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Tribunal
TRF1
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ago/2026
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Intimação
TRF1 · 16ª Vara Federal Cível da SJBA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal PROCESSO:1086096-53.2025.4.01.3300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: GTX PECAS SERVICOS COTACOES E ACESSORIOS LTDA, FLAVIO DE FREITAS TRISTAO FILHO MONITÓRIA (40) DECISÃO Verifica-se que a parte ré foi devidamente intimada para regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração válida, nos termos da decisão de ID 2262354279. Decorrido o prazo assinalado, não houve manifestação nem a regularização do vício apontado, permanecendo ausente instrumento de mandato apto a comprovar os poderes de representação processual. Dessa forma, não se conhece da defesa apresentada no ID 2226598965, que fica desconsiderada para todos os efeitos processuais, em razão da ausência de representação processual regularmente constituída. Considerando o prosseguimento do feito, intime-se a Caixa Econômica Federal para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender necesário ao prosseguimento do feito. Intime-se. Salvador, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IGOR MATOS ARAÚJO Juiz da 16ª Vara Federal/Cível/SJBA