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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1086002-70.2025.8.13.0024/MG AUTOR: NANCY IARA CRUZ ADVOGADO(A): NANCY IARA CRUZ (OAB MG057686) DESPACHO Vistos. 1) Considerando a certidão retro, determino o cancelamento da audiência designada. 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, informar o endereço atualizado da parte ré, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação, determino seja designada audiência de conciliação, procedendo-se à citação da parte ré e à intimação das partes. Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise quanto à extinção do processo.
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