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1085975-42.2015.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível

    Processo 1085975-42.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Chicago Pneumatic Brasil Ltda. - K.L.M.E. - Vistos. Não há fundamento para aplicação da multa prevista no art. 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. A executada KILOUTOU apresentou manifestação em resposta à determinação judicial e, nos elementos atualmente constantes dos autos, não há demonstração de que possua patrimônio penhorável deliberadamente omitido ou de que tenha agido com o propósito de frustrar a execução. De outro lado, a intimação de fls. 378/380 foi dirigida à TECXAM, pessoa jurídica que não integra o polo passivo da execução. A inércia dessa sociedade, portanto, não caracteriza a hipótese prevista no art. 774, V, do CPC, cuja sanção é dirigida ao executado. Assim, deixo de aplicar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira providência concreta para o regular prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE MACEDO CHIARABA (OAB 156761/SP), JOSÉ ANTONIO BRANCO PERES (OAB 169363/SP), RICARDO PEREIRA CHIARABA (OAB 172821/SP), JOÃO VIEIRA RODRIGUES (OAB 209510/SP), ELIANA MARTINEZ (OAB 100306/SP)

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