Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 9º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1085965-09.2026.8.13.0024/MGAUTOR: YNGRID CASSIMIRO LOURENCO DE JESUS ADVOGADO(A): ARESSA CARDOSO SILVA LOPES (OAB MG193451) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): RAFAEL FURTADO AYRES (OAB DF017380) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: a) declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 627,86 (seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), vinculado ao contrato nº 420807074, que deu origem a negativação em nome da autora, pelo que a ré fica obrigada a se abster de fazer novas cobranças fundadas no débito ora declarado inexigível, sob pena de multa que fixo no valor de R$200,00 (duzentos reais) para cada descumprimento do preceito, limitada à quantia de R$2.000,00 (dois mil reais); b) determinar a expedição de Ofício ao SCPC visando à imediata exclusão dos registros em nome da autora em seus registros, no que diz respeito ao débito versado nos autos; c) condenar o réu a pagar à autora indenização por danos morais, arbitrada na quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), a ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil e acrescida de juros de mora calculados de acordo com o art. 406 e §§, do Código Civil, todos a partir da publicação da sentença. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. P. R. I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.