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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1085935-21.2019.8.26.0100/SP AUTOR: PAULO JAUHAR DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MAURO JAUHAR JULIÃO (OAB SP134332) RÉU: MARIA PAULA ALVES FREIRE ADVOGADO(A): RAPHAEL GARZESI ARAUJO (OAB SP347380) RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO MARIA HELENA ADVOGADO(A): CLAUDINEA MARIA PENA (OAB SP128837) ADVOGADO(A): LILIAN LOMBARDI BORGES AMATUCCI MAGALHAES (OAB SP164468) RÉU: SOMPO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): AGNALDO LIBONATI (OAB SP115743) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: VICTÓRIA CAROLINA BERTHOLO ANDRÉ Vistos. 1 - Ciência às partes da migração destes para o sistema Eproc. 2 - No derradeiro prazo de 5 dias, diga a parte autora se se realizada e concluída a obra na laje do banheiro de sua propriedade, sendo o silêncio, interpretado como anuência tácita à extinção do feito na forma do artigo 924, II do CPC. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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