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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível
Processo 1085930-60.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Robson de Caires Dantas Colombo - Sul America Cia de Seguro Saude - Ante o exposto, revogando a tutela provisória, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado apenas para condenar a requerida à cobertura de tratamento em atendimento domiciliar, nos termos de fls. 314, até prescrição em sentido contrário pelo médico assistente. Sucumbente na quase integralidade da lide, arca o autor com as custas e despesas processuais e honorários sucumbenciais 10% do valor da causa ao patrono da autora. Vista ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARINA D´AMORE BORBA (OAB 295586/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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