Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Certidão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ JUIZADO UNIFICADO DE CUIABÁ – DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - Endereço: Avenida Dr. Hélio Ponce de Arruda, s/n, Centro Político Administrativo - EMAIL: terceiro.jec.cuiaba@tjmt.jus.br Processo nº 1085855-70.2025.8.11.0001 CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram digitalizados tempestivamente. Intimo a parte embargada para, querendo, manifestar no prazo legal. CUIABÁ, 10 de setembro de 2026 Assinado eletronicamente por: LUCAS ANDREW COSTA DOURADO 10/09/2026 09:30:12
TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1085855-70.2025.8.11.0001 Requerente: CLAUDIO JOSE DE ARRUDA VIEIRA Requerido: BANCO MASTER S/A Vistos. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte reclamada BANCO MASTER S/A (ID 242875098). 2. Observa-se que o recurso fora interposto com o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; entretanto, a recorrente não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nem tampouco em possuir condições econômicas pouco favoráveis que a impeça de pagar as custas processuais, posto que inexiste nos autos documentos que demonstrem preencher os requisitos necessários para a concessão do benefício pretendido. 3. Posto isso, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), apresente a comprovação de hipossuficiência, ou, se assim desejar, recolha o valor do preparo recursal, no mesmo prazo legal. 4. Ressalto, por importante, que havendo o decurso in albis sem nenhuma das providências acima citadas, será reconhecida imediatamente a DESERÇÃO do recurso inominado em destaque, ficando desde logo as partes cientes de que será NEGADO SEGUIMENTO ao recurso. 5. Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito