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TJSP · Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Processo 1085804-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Companhia Jaguari de Energia S/A - Necessário apontar com precisão qual é a unidade consumidora para apuração da responsabilidade civil da requerida, conforme constou da decisão anterior. Para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, concedo o prazo adicional de 15 dias postulado pela autora. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP)
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