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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 1085715-28.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S/A - King Truck Show Eventos e Empreendimentos Ltda - - Neusa Maria Navarro - Por tais fundamentos, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, período em que ficará suspensa a prescrição. Decorrido esse prazo sem que se encontrem bens penhoráveis, arquivem-se os autos, fluindo daí o prazo de prescrição intercorrente na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo, sobrevindo notícia de bens (art. 921, § 3º). Int. - ADV: RONILCE MARTINS MARQUES (OAB 136349/SP), ELAINE BASTOS LUGÃO (OAB 230728/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)