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1085712-47.2026.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1085712-47.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BRUNO DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBER ALVES DE OLIVEIRA - DF57106 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, passo à análise da demanda. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição ID 2277295572, esclarecendo que o processo foi distribuído por equívoco em nome de Bruno dos Santos Oliveira, embora a pretensão e os documentos juntados pertençam a pessoa diversa. Como o pedido de desistência foi apresentado antes da citação e do oferecimento de contestação, sua homologação independe de anuência do réu, nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC, a contrario sensu. A desistência da ação, para produzir efeitos, depende de homologação judicial, conforme o art. 200, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995, c/c o art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001. Fica prejudicado o pedido de tutela de urgência. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Distrito Federal/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal

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