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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1085690-44.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marisa de Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o direito da parte autora ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), de modo a incluir na sua base de cálculo a Gratificação Executiva (Código 04.074), afastada a pretensão quanto ao Piso Salarial - Reajuste Complementar; b) determinar que o requerido proceda ao apostilamento do direito da autora, adequando a folha de pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado; c) condenar o requerido a pagar à parte autora as diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo do quinquênio e seus reflexos sobre o décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, respeitada a prescrição das parcelas vencidas antes de 22 de agosto de 2020, acrescidas de correção monetária e juros moratórios na forma fixada na fundamentação; e d) julgar improcedente o pedido de inclusão do Piso Salarial - Reajuste Complementar na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)