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TRF1 · 26ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1085683-02.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO AUGUSTO VAZ MARCONDES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO - GO24318 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a informação de descumprimento id 2244054352, tendo vencido o prazo fixado em acordo/sentença, intime-se o INSS/CEAB, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença/acórdão transitada em julgado. A partir do 11º dia útil sem cumprimento, fica fixada multa diária de R$ 500,00 reais por dia de atraso, independente de nova intimação. Intimem-se autor e INSS/CEAB para ciência. Após a manifestação da executada, intime-se a exequente para se pronunciar sobre o adimplemento da obrigação de fazer e requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito em relação à obrigação de pagar. Ressalto que, conforme o art. 534 do CPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
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