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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 14ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1085573-95.2026.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: MAGECIENE CHAVES DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA FARIAS DA SILVA DUBEUX - PB14951, GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA - PB19603, CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO - BA39515 e EDVAN CARNEIRO DA SILVA - DF25192 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença oriundo de título judicial formado nos autos da Ação Civil Pública n. 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que tramitou junto à Primeira Subseção Judiciária de Campo Grande/MS, objetivando a implantação do reajuste dos 28,86%, bem como o pagamento das parcelas vencidas. É o breve relato. Decido. Considerando a especialização das varas cíveis na Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme Resolução Presi n. 17/2022, que determinou a competência para julgamento de demandas relacionadas ao tema "Servidor Público Civil" à 5ª, 7ª, 16ª, 18ª e 22ª Varas Federais, carece este Juízo de competência para processar e julgar o presente processo. Com efeito, a Resolução Presi n. 17/2022 orienta a especialização de acordo com a matéria, ou seja, o objeto do processo, não havendo qualquer referência à fase em que o mesmo se encontra (se conhecimento ou execução). Logo, uma vez que distribuído após a vigência da Resolução Presi n. 17/2022, a peculiaridade de se tratar de pedido de execução individual de título coletivo oriundo de outra Seção Judiciária não afasta a competência das unidades especializadas na matéria, notadamente se consideramos o julgamento de eventuais impugnações. Diante do exposto, proceda-se à redistribuição destes autos a uma das Varas Especializadas (5ª, 7ª, 16ª, 18ª e 22ª) desta Seção Judiciária. Intime-se a parte exequente. Sem requerimentos, remetam-se à distribuição. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)