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TRF1 · 10ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1085499-50.2026.4.01.3300 DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça requerida e a prioridade na tramitação processual. Notifique-se a autoridade dita coatora para apresentar as informações de estilo no decêndio legal. De logo, reservo-me para apreciar a concessão da ordem quando da sentença, quando, decerto, maiores elementos de convicção estarão nos autos. Intimem-se, inclusive a pessoa jurídica a quem o impetrado se encontra vinculado funcionalmente, para fins do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Intime-se o MPF para dizer se tem interesse em se manifestar sobre o mérito desta causa. Em caso afirmativo, o referido órgão deverá ser intimado para ofertar o seu parecer em 10 dias, tão logo apresentadas as informações da autoridade ou escoado o prazo para este fm. Por outro lado, informando que não há interesse público primário a justificar a sua intervenção, os autos serão conclusos imediatamente para sentença, assim que escoado o prazo para informações da autoridade impetrada Tudo cumprido, voltem-me para julgamento. Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal ABT
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