2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1085496-97.2025.8.11.0041. REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. REQUERIDO: LEONARDO PANASSOLO DE OLIVEIRA Vistos. 1. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela instituição financeira em desfavor do requerido, partes nominadas e qualificadas nos autos. 2. Indefiro o pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias, pretendido pelo autor, diante da ausência de fundamentação e comprovação da necessidade de tal concessão. 3. Por esta razão, determino que o autor em 05 (cinco) dias informe a localização do veículo, eis que a omissão do autor em promover o andamento do processo, diante da sua ineficácia material, compromete o regular desenvolvimento da ação. 4. Advirto o autor que a inércia implicará em extinção da ação, sem julgamento do mérito, por ausência dos pressupostos necessários ao regular prosseguimento do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (TJMT, Apelação nº 1002108-39.2023.8.11.0020, Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, julgado em 18/07/2025). 5. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito