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1085486-63.2019.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível

    Processo 1085486-63.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Led Barra Funda - Comercial - BANCO BRADESCO S/A - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Gabriel Silva Flato - - Michelette Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. 1. Ciência do resultado negativo do leilão anteriormente realizado. Os autos tratam de execução de título extrajudicial promovida por Condomínio Edifício Led Barra Funda - Comercial em face de Mac Facilities e Manutenção Ltda., atualmente em fase de expropriação dos direitos relativos à unidade nº 804, objeto da matrícula nº 246.791 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Foram apresentadas propostas de aquisição às fls. 1406/1422 e 1432/1437, nos valores de R$ 157.925,45 e R$ 160.000,00, respectivamente. As propostas, contudo, não comportam homologação neste momento. Embora revelem interesse de terceiros na aquisição, ambas estão condicionadas, em essência, à transferência do bem livre e desembaraçado de ônus, inclusive mediante quitação ou liberação da alienação fiduciária registrada em favor do Banco Bradesco S.A. A constrição existente nestes autos recai sobre os direitos da executada relativos à unidade, e não sobre propriedade plena livre de ônus. Consta dos autos a existência de alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S.A., além de outros gravames, penhoras, indisponibilidades e reservas. Assim, eventual transferência livre do ônus fiduciário depende da quitação integral do saldo garantido ou da anuência expressa do credor fiduciário, não cabendo a este Juízo impor ao Banco Bradesco S.A. o recebimento de valor inferior ao seu crédito para fins de baixa da garantia. Além disso, o exequente não concordou com as propostas e requereu expressamente a realização de nova alienação judicial eletrônica. Há, ainda, pluralidade de interessados e de credores com penhoras no rosto dos autos, o que recomenda a realização de novo certame público, com ampla divulgação, igualdade de oportunidades e possibilidade de obtenção de resultado mais vantajoso. Diante disso, não homologo as propostas de fls. 1406/1422 e 1432/1437. Indefiro, ainda, o pedido de fls. 1450/1452 na parte em que pretende condicionar o andamento do feito à aceitação, pelo Banco Bradesco S.A., do valor de R$ 160.000,00 como quitação integral do crédito fiduciário. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Bradesco S.A., na qualidade de credor fiduciário, para que, no prazo de 15 dias, informe o saldo atualizado do contrato garantido por alienação fiduciária incidente sobre a unidade objeto da matrícula nº 246.791 do 15º CRI de São Paulo, bem como as condições para eventual quitação e baixa do gravame, em caso de arrematação ou adjudicação dos direitos da executada. 2. Defiro o prosseguimento dos atos expropriatórios mediante nova alienação judicial eletrônica. Nomeio a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.con.br endereço comercial na Av. Angélica, nº 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, CEP: 01228-200 - tel. 21840900), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), intimando-a para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas integralmente as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1.625/2009. O demonstrativo de fls. 1428/1430 fica recebido para fins de informação e eventual inclusão no edital, sem homologação definitiva do valor neste momento. 3. Fls. 1452/1453: Oficie-se à 3ª Vara do Trabalho de Salvador, processo ATSum 0000602-55.2019.5.05.0003, informando que o leilão anteriormente realizado restou negativo, que não há, por ora, valores depositados ou produto de alienação disponível nestes autos, e que eventual penhora no rosto dos autos será observada se houver produto útil da expropriação, respeitadas as preferências legais e a ordem das constrições já anotadas. Cumpra a serventia, se ainda pendentes, as determinações anteriores de resposta aos Juízos do Trabalho que solicitaram informações ou reserva de crédito. Após a manifestação do Banco Bradesco S.A. e a apresentação da minuta do edital pela leiloeira, tornem os autos conclusos para aprovação das condições do novo leilão. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP), GABRIEL SILVA FLATO (OAB 451658/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP)

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