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1085376-17.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1085376-17.2026.8.13.0024/MGAUTOR: ROSANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA COUTINHO ADVOGADO(A): WILLIAM COELHO BARBOSA MUNIZ (OAB MG213794) ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MUNIZ (OAB MG228966) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) RÉU: PAGSEGURO TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB MG162337) RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do débito referente à transação identificada como ?Steam?, realizada em 11/06/2025, no valor de R$1.150,04 (mil cento e cinquenta reais e quatro centavos); b) CONDENAR solidariamente os requeridos a restituírem à autora, de forma simples, a quantia de R$1.150,04 (mil cento e cinquenta reais e quatro centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA desde 09/10/2025 e acrescida de juros de mora, a partir da citação, segundo a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, observada a sistemática legal e regulamentar vigentes. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Reconheço, conforme já determinado em audiência e diante da concordância da parte autora, a substituição de ITAÚ UNIBANCO S.A. por BANCO ITAUCARD S.A. no polo passivo, devendo eventual pendência cadastral ser regularizada pela Secretaria (Evento 33, Doc. 1). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95.

  2. Intimação

    TJMG · 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 15º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1085376-17.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ROSANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA COUTINHO ADVOGADO(A): WILLIAM COELHO BARBOSA MUNIZ (OAB MG213794) ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MUNIZ (OAB MG228966) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) RÉU: PAGSEGURO TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB MG162337) RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) DECISÃO Conforme se verifica da petição inicial, os fatos narrados nestes autos são idênticos aos fatos narrados nos autos do processo nº 10084430320268130024, que tramitou pela 9ª Unidade Jurisdicional Cível, 25º JD da Comarca de Belo Horizonte. Ao exame da questão, entendo aplicável o disposto no art. 286, inciso II, do CPC, fato que enseja a distribuição do feito por dependência, ante a prevenção daquele Juízo, tendo em vista que o processo anteriormente ajuizado foi extinto sem resolução do mérito em razão do não comparecimento da parte autora à audiência 27.1. Assim, declino de minha competência em favor da 9ª Unidade Jurisdicional Cível, 25º JD da Comarca de Belo Horizonte, para onde este feito deverá ser remetido para regular prosseguimento. Registro o pagamento das custas da contumácia 58.1 nos autos de nº 10084430320268130024. Intimem-se.

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