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1085327-11.2026.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 10ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho

    Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1085327-11.2026.4.01.3300 DESPACHO Inicialmente, tendo em vista o recolhimento das custas processuais iniciais (id 2284750796), deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte impetrante. No que tange ao polo passivo, a parte impetrante indicou como autoridade coatora o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Contudo, no âmbito do Mandado de Segurança, considera-se autoridade coatora o agente público que pratica ou ordena concreta e diretamente o ato impugnado, possuindo atribuição operacional para cumprir eventual ordem judicial, e não a autoridade máxima nacional da autarquia. Pelo exposto, e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte impetrante emende a petição inicial, promovendo a correta indicação e qualificação da autoridade coatora (Gerente Executivo(a) do INSS da circunscrição competente e/ou Chefe da Central de Análise de Benefício – CEAB/INSS responsável), bem como fornecendo o respectivo endereço funcional para notificação. Fica o impetrante advertido de que o descumprimento desta determinação ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, c/c art. 10 da Lei nº 12.016/09. Cumprida a diligência (caso em que deve ser retificada a autuação (cadastro processual) para fazer constar no polo passivo a autoridade coatora correta, em substituição ao Presidente do INSS), ou decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar ou extinção do feito. Intime-se. Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal ABT

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