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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1085223-21.2025.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e de pagar ajuizado por GERALDO WILLIAN GOMES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em razão do trânsito em julgado da sentença que determinou a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente e o pagamento das parcelas vencidas. Verifica-se que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, mediante a implantação do benefício de auxílio-acidente, com DIB em 29/05/2002 e DIP em 01/05/2026, conforme informado pela própria parte exequente no requerimento de cumprimento de sentença. Por sua vez, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito quanto à obrigação de pagar, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no qual apurou o montante de R$ 66.932,49 (sessenta e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos) a título de crédito principal e R$ 6.693,25 (seis mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) a título de honorários sucumbenciais, totalizando R$ 73.625,74 (setenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos). Desse modo, considerando que ainda não foi oportunizada à Fazenda Pública a apresentação de impugnação aos cálculos apresentados, impõe-se a observância do procedimento previsto no art. 535 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por intermédio de seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem impugnação ou apresentada a manifestação da parte exequente, voltem os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. -datado e assinado digitalmente- Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito