Publicações do processo

1085220-63.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1085220-63.2025.8.13.0024/MG AUTOR: AVYLA THALYTA SILVA SANTANA ADVOGADO(A): DANIELE PABLINE SOUSA COSTA (OAB MG238757) RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB MG153604) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por AVYLA THALYTA SILVA SANTANA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE. A autora narra, em síntese, que é beneficiária de plano de saúde coletivo empresarial contratado por sua empregadora, a primeira ré (Santa Casa), e operado pela segunda ré (Unimed). Afirma que, em 16 de setembro de 2025, ao entrar em trabalho de parto de alto risco, teve a cobertura para o procedimento negada sob a alegação de que estaria em período de carência. Sustenta que a negativa foi abusiva. Alega que a recusa lhe causou grave abalo moral, forçando-a a buscar atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) em momento de extrema vulnerabilidade. Requer a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Audiência de conciliação restou infrutífera. A ré Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte apresentou contestação (Evento 21 (doc 3)), arguindo, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, por ser mera estipulante do contrato coletivo. No mérito, defende a inexistência de ato ilícito de sua parte e a ausência de responsabilidade, afirmando que a autora tinha ciência das regras de carência. Ao final, requer justiça gratuita. A ré Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico, em sua contestação (Evento 30 (doc 1)), sustentou a legalidade da negativa, afirmando que a vigência do plano da autora se iniciou em 02/09/2025, estando em curso o prazo de carência para parto. A autora apresentou réplica (Evento 51 (doc 1)). É o relatório. Passo ao saneamento do feito. I - Das Questões Processuais Pendentes - Ilegitimidade passiva da ré Santa Casa de Misericórdia A relação jurídica em análise é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços. Na condição de estipulante, a empregadora não apenas viabiliza a contratação, mas também participa da relação, inclusive no que tange ao dever de informação para com seus empregados, beneficiários do plano. A verificação sobre a efetiva falha na prestação de serviço por parte da estipulante é matéria que se confunde com o mérito da causa e com ele será analisada. Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva. - Gratuidade de justiça da ré Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte A ré Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, entidade filantrópica, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando documentos para comprovar sua situação financeira deficitária. Os documentos apresentados na contestação Evento 21 (doc 3) demonstram, a princípio, a alegada hipossuficiência financeira, o que autoriza a concessão da benesse. Assim, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à ré Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. II - Dos Pontos Controvertidos Fixo os seguintes pontos de fato controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A existência, validade e os termos da cláusula contratual que supostamente reiniciou a contagem do prazo de carência para procedimentos obstétricos em 02/09/2025, e a comprovação de que a autora foi prévia, clara e inequivocamente informada sobre tal regra e suas consequências; b) O quadro clínico da autora no momento da busca por atendimento em 16/09/2025, notadamente se a situação se caracterizava como urgência ou emergência médica (complicações no processo gestacional), nos termos do art. 35-C da Lei nº 9.656/98; c) As circunstâncias da negativa de atendimento, o tempo de espera da autora por uma definição, o tratamento dispensado a ela durante este período e o abalo psicológico decorrente dos fatos, para fins de caracterização e quantificação do dano moral. III - Do Ônus da Prova Trata-se de relação de consumo, motivo pelo qual aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Todavia, a inversão do ônus da prova será parcial e restrita às cláusulas contratuais, cabendo à ré comprovar a legitimidade de eventual restrição de cobertura, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Será ônus da prova da parte autora a demonstração dos danos morais e materiais que alega ter sofrido. IV - Dispositivo Diante do exposto: a) rejeito a preliminar arguida; b) defiro a gratuidade de justiça à ré Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; c) Fixo os pontos controvertidos. d) Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos da Seção III. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a sua pertinência para com os pontos controvertidos fixados. Após, voltem os autos conclusos. P.I.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.