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1085217-22.2022.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível

    Processo 1085217-22.2022.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Isaias Almeida dos Santos Empreiteira Me - Diante do exposto,rejeitoos embargos monitórios apresentados eJULGO PROCEDENTEo pedido monitório, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, convertendo de pleno direito, na forma do artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil, o mandado inicial em mandado executivo consistente na proposta de parcelamento da dívida do contrato de conta corrente 41.890-2, agência 8147, para fins de execução no valor de R$230.714,15 (duzentos e trinta mil, setecentos e quatorze reais, quinze centavos), acrescido de correção monetária, juros de mora legais e multa de 2% (cláusula 6.4), todos a partir de 23/11/2022, data da última atualização. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até agosto de 2024, a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir de setembro de 2024, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Condeno a parte requerida/embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, em conformidade ao artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da condenação, atenta ao tempo decorrido, ao grau de complexidade da demanda e ao correspondente trabalho realizado pelo patrono. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada que atuou nos autos, segundo a tabela vigente pelo Convênio OAB/DPE. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP)

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