Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1085198-68.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: ANA CAROLINA BERNARDES
ADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA DINIZ (OAB SP522708)
DESPACHO
Vistos e examinados.
1. Recebo a inicial, deferindo os benefícios da justiça gratuita à autora.
2. Em se tratando a parte ré de PESSOA JURÍDICA, cite-se nos termos do art. 246, caput, do Código de Processo Civil.
2.1. Ausente a confirmação de recebimento da citação eletrônica no prazo de 03 (três) dias, citem-se conforme disposições do §1º-A, do art. 246, do CPC;
2.2. No mesmo ato, intime-se a parte ré para apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (art. 246, §1º-B), sob pena de multa, prevista no art. 246, §1º-C, do CPC. Apresentada justa causa ou decorrido o prazo in albis, conclusos para decisão cabível.
3. Em se tratando a parte ré de PESSOA FÍSICA, cite-se nos termos do art. 248 do CPC, salvo se for um dos casos elencados no art. 247 do CPC.
4. Tendo em vista o princípio da cooperação processual, insculpido no Código de Processo Civil, autorizo, desde logo, a utilização dos sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário para a localização do endereço da parte executada, devendo a pesquisa observar, preferencialmente, a seguinte ordem: SIEL, CEMIG, INFOJUD e SISBAJUD, condicionada ao prévio recolhimento das custas devidas, excetuada os casos de assistência judiciária gratuita.
4.1. Acaso requerida a pesquisa de endereços através do sistema conveniado RENAJUD, intime-se a parte exequente para colacionar aos autos as informações extraídas da página da internet do DETRAN/MG, contendo além do nome e do CPF da parte devedora, a informação de se tratar de “PESQUISA POSITIVA PARA PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO”, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
5. Apresentada contestação, intime-se a parte Autora para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias.
6. Em caso de reconvenção, intime-se a parte Autora/Reconvinda para, no mesmo prazo, apresentar impugnação.
6.1. Após apresentada a contestação pela parte Autora/Reconvinda, intime-se a parte Ré/Reconvinte para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
7. Suscitados os incidentes processuais, intime-se a parte suscitante para recolher as custas e despesas processuais, com base nas tabelas da Lei Estadual n.º 14.939/2003, nos termos do art. 14, caput e §2º, do Provimento Conjunto n.º 75/2018 alterado pelo Provimento Conjunto n.º 126/2023.
8. Caso haja requerimento de justiça gratuita formulado na contestação/reconvenção, intime-se a parte Ré para apresentar sua última declaração de imposto de renda e a carteira de trabalho, bem como contracheque ou demonstrativo de recebimento de benefício previdenciário, a fim de demonstrar sua real condição econômica e financeira, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Caso seja pessoa jurídica, deverá apresentar a sua última declaração de imposto de renda, bem como o último balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício no mesmo prazo assinado.
9. Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, de maneira fundamentada, justificando a necessidade e utilidade de cada prova requerida, sob pena de preclusão e indeferimento.
Deverão as partes manifestarem-se, ainda, sobre eventuais hipóteses suscetíveis de aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova (artigos 370, 373, parágrafo 1º, e 379, inciso III, todos do Código de Processo Civil).
10. Após, conclusos para decisão saneadora. Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
(LV)