2026-09-16 · TJSP
Processo 1085113-66.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Felipe Cristiano Silva Ribeiro - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública a proceder com o cumprimento integral da obrigação, nos termos da r.Sentença ou do v. Acórdão, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovando o referido apostilamento, inclusive em relação a todos os litisconsortes, se o caso. Em caso negativo, deverá expor as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não fora apostilado, atentando-se que, em caso de discussões dos limites objetivos da coisa julgada, deverá apresentar impugnação específica ao cumprimento da obrigação de fazer, a fim de se evitar aplicação de medidas coercitivas Havendo obrigação de pagar, após efetivado o cumprimento da obrigação, fica facultado a parte devedora, em igual prazo, apresentar memória de cálculo dos valores que entende devidos à parte autora, visto que a execução invertida poderá ser menos onerosa ao devedor, na medida em que havendo concordância pelo credor, há significativa economia de recursos, respeitando-se, assim, o artigo 805, do CPC. Cumprida a obrigação de fazer, tornem os autos conclusos para prosseguimento quanto a obrigação de pagar. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)