Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1085088-95.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEANDRO VERCOSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIA MEDEIROS SALES - DF77689 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: LEANDRO VERCOSA DA SILVA FABRICIA MEDEIROS SALES - (OAB: DF77689) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285673752 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1085088-95.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO VERCOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FABRICIA MEDEIROS SALES - DF77689 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face da UNIÃO objetivando em sede de tutela de urgência a suspensão dos descontos da quota parte do auxílio-creche ou auxílio pré-escola. Decido. II Inicialmente, entendo ser inviável a concessão de qualquer das medidas provisórias de urgência previstas no CPC, diante da existência de norma expressa na Lei 10.259/01, qual seja, o seu art. 4º, segundo o qual “o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação”. Assim, é nesses termos que analiso o pedido da parte autora. Entretanto, vislumbro plausibilidade nas alegações da parte autora, porquanto “Relativamente a assistência pré-escolar, a matéria já foi apreciada e decidida por este Colegiado Nacional, conforme dentre outros julgados: o PEDILEF nº 00405850620124013300, relator Juiz(a) Federal FREDERICO AUGUSTO LEOPOLDINO KOEHLER, DJe 26/02/2016, no qual ficou assentado que o artigo. 6º do Decreto nº 977 de 1993, norma secundária ou de execução da lei (art. 84, inciso IV, da CRFB de 1988), extrapolou sua função regulamentar, ao instituir custeio do beneficiário, dado que restringiu ou onerou o exercício do direito previsto na Lei nº 8.069 de 1990” (TNU, PEDILEF 5002613-16.2016.4.04.7204, rel. Boaventura Joao Andrade, 15/09/2017). III Ante o exposto, DEFIRO o pedido cautelar para determinar a suspensão dos descontos efetuados em folha de pagamento da parte autora a título de custeio sobre o auxílio-creche. Prazo: 10 (dez) dias. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Brasília, data conforme registro eletrônico. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.