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1084930-61.2019.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1084930-61.2019.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.K. - F.F.G. - Vistos. 1. Indefiro a autorização para deixar de pagar o IPTU, requerida no item 6 de fls. 4196: a exigibilidade do tributo não está ao alcance deste juízo. Defiro, porém, a prioridade das despesas de subsistência da curatelada, enquanto os recursos não bastarem para todas as obrigações. A curadora dativa aplicará os recursos primeiro em cuidadoras, alimentação, medicamentos e consumo da residência, e só depois nas obrigações do imóvel. O saldo em conta é de R$ 258,77 (fls. 4218/4219), e os rendimentos da curatelada servem antes de tudo à sua mantença (art. 1.746 e art. 1.747, III, c/c art. 1.774 do Código Civil). A curadora dativa prestará contas dessa aplicação. 2. Reitero o ofício ao Banco do Brasil, determinado no item 1 de fls. 4162, para que informe a existência de valores em contas de titularidade da curatelada N.S., acima qualificada, e os transfira para a conta corrente nº 57196-9, agência 0066, do Banco Itaú, de titularidade dela própria. O prazo de resposta é de 10 (dez) dias. O expediente foi protocolado (fls. 4166) e nenhuma resposta veio aos autos. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 3. Das determinações à Serventia. a) intimar o antigo curador M.M.K. para comprovar, em 05 (cinco) dias, a entrega das chaves do veículo, na forma do item 1 de fls. 4208; b) certificar o decurso desse prazo; c) intimar a curadora dativa F.F.G. para informar, em 15 (quinze) dias, o andamento da alienação do veículo; d) não vindo a resposta do FUNPREV ao ofício de fls. 4216/4217 em 30 (trinta) dias, certificar e reiterá-lo; e) juntadas as respostas do Banco do Brasil e do FUNPREV, ou certificado o decurso dos prazos, intimar a curadora dativa F.F.G. por 15 (quinze) dias; f) após, dar vista ao Ministério Público; g) em seguida, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), MÁRCIO MARTINELLI AMORIM (OAB 153650/SP)

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