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TJSP · Foro Central Cível - 39ª Vara Cível
Processo 1084899-31.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 89/92: Providencie-se a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) (POLIANA SILVA DE SANTANA - CPF: 07459865524), via RENAJUD e, caso haja pedido, ao respectivo bloqueio. Frutífera a diligência, deverá a parte exequente dizer, em 15 dias, se pretende a penhora ou o arresto dos bens, a depender do momento processual, sob pena de desbloqueio. Decorrido o prazo sem manifestação de interesse, proceda-se ao desbloqueio. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
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