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TJSP · Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 1084873-33.2025.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Espólio de Marco Antonio Nigro dos Santos, na pessoa de Stephanie Valdambrini Nigro dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse de agir. Custas e despesas processuais pelo espólio autor. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de triangulação processual contenciosa com defesa aperfeiçoada. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. P.R.I. - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP)
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