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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 1084805-91.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gc Locação de Equipamentos Ltda - Cell B Prestadora de Serviços Em Telefonia Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes (fls. 36/40); b) CONDENAR a ré ao pagamento das prestações locatícias vencidas entre 5 de setembro de 2021 e 10 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 2.429,00 (fls. 43 e 144), acrescido de correção monetária calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de cada vencimento, e de juros de mora calculados de acordo com o artigo 406 do Código Civil, aplicando-se a Lei nº 14.905/2024 e o Tema nº 1.368 do Superior Tribunal de Justiça; c) CONDENAR a ré ao pagamento da multa contratual compensatória por rescisão antecipada no valor de R$ 2.429,00 (fls. 43 e 144), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da rescisão (10 de dezembro de 2021) e juros de mora de acordo com o artigo 406 do Código Civil a contar da citação; d) DETERMINAR a devolução do sistema de câmeras locado (fls. 36 e 40), devendo a ré franquear a retirada no endereço declinado nos autos ou realizar a sua entrega formal à autora no prazo de quinze dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de conversão em perdas e danos em liquidação de sentença. Em razão da sucumbência recíproca (artigo 86 do Código de Processo Civil), as partes repartirão igualmente as custas e despesas processuais, na proporção de 50% para a autora e 50% para a ré. Com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo por equidade os honorários advocatícios em R$ 1.500,00, devendo a ré pagar esse valor aos patronos da autora, e a autora pagar igual montante aos patronos da ré, vedada a compensação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), SERGIO DE GOES PITTELLI (OAB 292335/SP), THEREZA NATALIA DE MORAIS ANDRADE (OAB 412319/SP), RODRIGO ZAMBÃO RAYMUNDO PAZIM (OAB 506448/SP), SERGIO DOMINGOS PITTELLI (OAB 165277/SP)