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1084738-44.2025.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1084738-44.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: CARLOS DANIEL MAGALHAES DA SILVA MOUTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301, WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - DF74400, BRUNO OLIVEIRA SALES - DF83966 e LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARLOS DANIEL MAGALHAES DA SILVA MOUTINHO BRUNO OLIVEIRA SALES - (OAB: DF83966) WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF74400) LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142) PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2221805204 Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1084738-44.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL MAGALHAES DA SILVA MOUTINHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na ausência de impugnação, determino à Secretaria que proceda à devida inclusão deste feito no Sistema de Requisições de Pagamento – SIREA, com a finalidade de viabilizar a emissão das requisições de pagamento devidas, observando-se a tramitação estabelecida para a modalidade eletrônica de processamento. Ressalto que o sistema SIREA encontra-se plenamente apto e operacional para a emissão de precatórios, conforme os fluxos eletrônicos atualmente implantados. A utilização do referido sistema permite ao advogado da parte interessada a prática autônoma do ato de emissão das requisições diretamente na plataforma digital, o que assegura maior celeridade processual, racionaliza as rotinas cartorárias e reduz significativamente a necessidade de atos presenciais e diligências burocráticas. Tal medida contribui para a eficiência administrativa e para o aprimoramento da prestação jurisdicional, impactando positivamente na distribuição da carga de trabalho no âmbito da Secretaria. Em caso de pedido de destaque de honorários contratuais, fica este desde logo deferido, condicionado à apresentação do respectivo contrato até o momento da expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF. Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF

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