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1084692-08.2020.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1084692-08.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Lais Maria Faria - - Liliana Rita Cavano - - Luis Felipe Arriscado de Faria Junior - Fabiana Frizzo - Bruno Rafael Tonhonato - Vistos. 1. Dos pedidos de fls. 1599/1601, ainda não apreciados. 1.1. Declaro prejudicado o pedido de inclusão do crédito da herdeira L.R.C. entre as dívidas do espólio: o plano de partilha já relaciona esse crédito, no valor de R$ 25.008,10 (fls. 1626 e 1627). 1.2. Acolho em parte o pedido relativo aos frutos da locação, quanto à discriminação dos valores depositados pela administradora do imóvel, na forma do item 2 desta decisão. 1.3. Indefiro a exclusão de metade do montante depositado em conta judicial: não há prova de que o espólio tenha recebido além da fração que lhe cabe (fls. 1600). 1.4. Determino a expedição de ofício ao juízo da 1ª Vara do Foro de Vinhedo, nos autos nº 1000127-49.2021.8.26.0659, para que informe, em 15 (quinze) dias, se subsiste a penhora no rosto destes autos. A cópia de fls. 1601 noticia a extinção daquela execução pelo pagamento, sem certidão de trânsito em julgado, e a penhora se averba tanto nestes autos quanto na ação correspondente (art. 860 do CPC). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 2. Determino à inventariante dativa F.F. que retifique, em 15 (quinze) dias, as últimas declarações e o plano de partilha de fls. 1620/1630, com base no extrato de fls. 1632/1633. A retificação destacará os valores cujo depositante seja a administradora do imóvel, que não se partilham, e informará quanto cada herdeiro levantará, conforme os itens 11 e 12 da decisão de fls. 1530/1531. 3. Das determinações à Serventia. a) intimar a inventariante dativa F.F. a cumprir o item 2, no prazo de 15 (quinze) dias; b) vindas a resposta do ofício do item 1.4 e a retificação do item 2, abrir vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as últimas declarações (art. 637 do CPC); c) decorrido o prazo da vista sem impugnação, certificar o decurso e fazer os autos conclusos para sentença; d) havendo impugnação, certificar e fazer os autos conclusos; e) não cumprido o item 2 no prazo, certificar o decurso e fazer os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), MADALENA UNTURA COSTA (OAB 237858/SP), ANSELMO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191843/SP), CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP)

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