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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1084647-96.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) EXECUTADO: PATRICIA BONATTI DE SANTANA ADVOGADO(A): SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB SP133107) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 69: Ciente da habilitação dos patronos da parte exequente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. Na inércia, caso se trate de processo no módulo processual de conhecimento sem formação da relação jurídica processual, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, §1°, do Código de Processo Civil. Caso se trate de processo que se encontra no módulo processual de cumprimento de sentença ou de execução de título extrajudicial com penhora nos autos, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório. Intime-se.
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