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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1084541-66.2025.8.26.0100/SPAUTOR: MARCOS KENJI HATAKEYAMA
ADVOGADO(A): TATIANE GONÇALVES MILLIAN (OAB SP285154)
RÉU: CAMILA FREIRE HATAKEYAMA
ADVOGADO(A): JOSIANE DORNELLES MIRABELLI ALVES (OAB SP363615)
ADVOGADO(A): MANOEL DOS SANTOS DA SILVA (OAB SP356764)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento, em favor do autor, de indenização mensal pelo uso exclusivo do imóvel, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devida desde fevereiro de 2026 (evento 38), com correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora contados da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de suas respectivas sucumbências, bem como dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil. P. I.