2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS Nº 1084481-53.2024.8.11.0001 REQUERENTE: DAIANA ARCENO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto pela parte Recorrente DAIANA ARCENO em face da r. sentença prolatada nos autos. Considerando as informações dos autos, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Diante da tempestividade, RECEBO o Recurso Inominado interposto, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar dano irreparável à Recorrente, nos termos do art. 43, da Lei nº 9099/95. INTIME-SE a parte Recorrida, para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). Com o decurso do prazo, REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal, com observância das formalidades legais. Às providências. CUMPRA-SE. Cuiabá, 15 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.