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1084463-69.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1084463-69.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: EDUARDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): LORRAYNNE ROCHA TAVARES (OAB MG224509) DESPACHO Vistos os autos. Ciente das petições juntadas pela parte exequente nos eventos 24, 25 e 26. Dentre os pedidos nelas formulados, defiro apenas a tentativa de citação no novo endereço informado pelo exequente. A questão relativa à citação via WhatsApp está superada, vide despacho de evento 17. Destaco que, ainda que a executada tenha constituído pessoa jurídica em seu nome, tal fato, por si só, não autoriza a pretendida citação eletrônica se a própria executada não se cadastrou para tanto. Quanto ao arresto executivo pretendido, inviável sua adoção em sede de juizados especiais. Nos termos do art. 830 do CPC, o arresto executivo pressupõe a realização de citação por hora certa ou edital, modalidades de citação ficta inadmitidas nos rito sumaríssimo. À Secretaria: 1. Intime-se o exequente para ciência deste despacho; 2. Cite-se a parte executada no novo endereço informado nos eventos 24 e 26; 3. Restando infrutífera a tentativa de citação, intime-se o exequente para fornecer o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 4. Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos.

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