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TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Processo 1084411-76.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caio da Silva Camilo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. A decisão de fls. 134/135 foi juntada por equívoco, torno-a sem efeito. Passo aos embargos de declaração de fls. 125/128. A sentença de fls. 115/118 determinou a reativação da conta do autor no Instagram, mas não especificou o procedimento necessário para o cumprimento da obrigação. Diante disso, acolho os embargos de declaração para esclarecer que, visando à recuperação da conta @caiocamilo_10, o autor deverá fornecer endereço eletrônico seguro e não anteriormente vinculado às plataformas Instagram ou Facebook. Intime-se o autor para informar o endereço no prazo de 5 dias. Após, intime-se a ré para, em 5 dias, encaminhar o link ou procedimento necessário à recuperação da conta. Considerando a apelação já interposta, intime-se o autor para, querendo, complementar suas razões recursais no prazo de 15 dias, exclusivamente quanto à modificação decorrente destes embargos. Em seguida, intime-se a ré para contrarrazões. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP)
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