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1084388-43.2019.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM

    Processo 1084388-43.2019.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Espólio de Wilson Rodrigues Neto- Na pessoa de Leonor Nair Santi Rodrigues Netto - Osvaldo Car - - Luiz Gonzaga Guimaraes - - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1. De início, tenho que a parte requerida não demonstrou qualquer alteração na situação fática verificada no momento do deferimento da assistência judiciária gratuita ao Espólio, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de revogação da benesse, mesmo porque esta foi deferida pela superior instância. 2. Em relação à impugnação das partes, verifico que, em relação à data de corte, o perito judicial esclareceu que foi utilizada a data de 31/3/2018 pois não havia balanço especial na data de 25/3/2018, esta sim que foi aquela fixada para realização da prova pericial. Entretanto, a alegação de que não haveria balanço especial na data exata não deve prosperar, sendo impositivo que o expert utilize como base a data fixada na sentença, produzindo o balanço necessário, se o caso, tendo em vista as claras determinações da decisão de saneamento e organização do feito. Da mesma forma, tendo em vista a necessidade de utilização do valor dos ativos na data da resolução, deverá o perito judicial avaliar os bens não de acordo com a mediana dos preços de venda dos últimos 12 meses antes da resolução, mas sim o preço praticado no mercado na data da resolução da sociedade, isto é 25/3/2018, ou, alternativamente, no mês de março de 2018. Ademais, verifico que o perito judicial não respondeu os quatro quesitos suplementares apresentados pela parte requerente, o que deve ser feito em esclarecimentos ao laudo pericial. Posto isso, DETERMINO ao perito judicial que, mais uma vez, apresente esclarecimentos ao laudo pericial, considerando-se as determinações acima, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Intimem-se. - ADV: LUIZ GONZAGA GUIMARAES (OAB 73827/SP), CLAUDIA AREIAS DE CARVALHO DA SILVA (OAB 182990/SP), LUIZ GONZAGA GUIMARAES (OAB 73827/SP), LUIZ GONZAGA GUIMARAES (OAB 73827/SP), OSVALDO CAR (OAB 141578/SP), OSVALDO CAR (OAB 141578/SP), OSVALDO CAR (OAB 141578/SP)

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