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1084098-07.2026.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 14ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1084098-07.2026.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: STELA RIBEIRO DOS SANTOS, VALDECIR SOARES DA SILVA, VALDENISIA DE ALMEIDA CAPISTRANO, VANIA SOUSA GOMES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença oriundo de título judicial formado nos autos da ACP n. 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizado do MPF, que tramitou junto à Primeira Subseção Judiciária de Campo Grande/MS, objetivando a implantação do reajuste dos 28,86%, bem como o pagamento das parcelas vencidas. É o breve relato. Decido. Considerando a especialização das varas cíveis na Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme Resolução Presi n. 17/2022, que determinou a competência para julgamento de demandas relacionadas a temas de Servidores Públicos às 7ª e 22ª Varas Federais, carece este Juízo de competência para processar e julgar o presente feito. É a redação: § 1º Ficam instalados, junto às varas federais de competência cíveis, juizados especiais federais adjuntos, especializados nos temas de natureza cível a seguir relacionados: Neste contexto, observa-se que o assunto "SERVIDOR PÚBLICO" (10219) está inserido no rol dos assuntos de Servidores Públicos, conforme se pode observar da tabela constante no sítio eletrônico do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (cnj.jus.br). Diante do exposto, proceda-se à redistribuição destes autos a uma das Varas Especializadas (7ª e 22ª) desta Seção Judiciária. Intime-se a exequente. Sem requerimentos, remetam-se à distribuição. Brasília, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)

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