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1084037-60.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 9º Grupo - 17ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1084037-60.2025.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Camila Araujo Luiz (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCLUSÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA, QUE ALEGA: A) AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA NEGATIVADA OU DA NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO; B) IRREGULARIDADE DA NEGATIVAÇÃO; C) OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS.2. REGULARIDADE DA ANOTAÇÃO RESTRITIVA. AFASTADA. DOCUMENTOS APRESENTADOS EM DEFESA QUE, EMBORA INDIQUEM A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AUTOR E O CREDOR ORIGINÁRIO, NÃO TRAZEM CERTEZA QUANTO À EXISTÊNCIA DOS INSTRUMENTOS DE CONTRATO IMPUGNADOS. APELADO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (CPC/15, ART. 429, INC. II).3. DANO MORAL. AFASTADO. PROVA DE QUE A PARTE AUTORA POSSUÍA ANOTAÇÃO ANTERIOR EM CADASTROS RESTRITIVOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO C. STJ.4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lais Cristine Cavalcanti (OAB: 502985/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) - 3º Andar

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