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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Decisão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1083997-75.2025.8.13.0024/MG
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)
RECORRIDO: SANDRA GEORGINA DE ASSUNCAO (AUTOR)
ADVOGADO(A): GILDE FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB MG045907)
DECISÃO
Vistos.
As partes celebraram acordo extrajudicial conforme petição juntada aos autos em evento 56.
Nos termos do artigo 932 do CPC, é permitida a homologação de acordo pelo relator. Veja-se:
"Art. 932. Incumbe ao relator:
I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; (...)."
Assim, homologo, para os devidos fins, o acordo celebrado entre as partes, cujas condições constam no termo juntado aos autos.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas do processo conforme fixado no acórdão de ID 545413133.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, baixem os autos à instância de origem.
Intimem-se.
Belo Horizonte, na data da assinatura digital.