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1083997-75.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Decisão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1083997-75.2025.8.13.0024/MG RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) RECORRIDO: SANDRA GEORGINA DE ASSUNCAO (AUTOR) ADVOGADO(A): GILDE FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB MG045907) DECISÃO Vistos. As partes celebraram acordo extrajudicial conforme petição juntada aos autos em evento 56. Nos termos do artigo 932 do CPC, é permitida a homologação de acordo pelo relator. Veja-se: "Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; (...)." Assim, homologo, para os devidos fins, o acordo celebrado entre as partes, cujas condições constam no termo juntado aos autos. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Custas do processo conforme fixado no acórdão de ID 545413133. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, baixem os autos à instância de origem. Intimem-se. Belo Horizonte, na data da assinatura digital.

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