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TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 9º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1083892-64.2026.8.13.0024/MGAUTOR: GUSTAVO SILVA NERY ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CATUNDA BARREIRA (OAB MG195944) AUTOR: JULIANA MENDES GUIMARAES PINTO NERY ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CATUNDA BARREIRA (OAB MG195944) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB MG155725) SENTENÇA Ante ao exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
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