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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1083874-43.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ADRIANA MOTA CARDOSO GRACA ADVOGADO(A): INGRID OLIVEIRA RODRIGUES (OAB AM013258) DESPACHO Vistos, etc. Quanto ao Comprovante de Endereço Verifica-se que a parte autora não juntou aos autos comprovante de residência em nome própro. Nos termos do Provimento CNJ 61/2017, art. 2, corroborado pelo julgamento PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CNJ - 0003133-50.2018.2.00.0000 , cabe à parte, no pedido inicial, fazer inserir as seguintes informações, inclusive em âmbito dos Juizados Especiais: “I – nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico.:” Além destas informações, deve ocorrer a juntada dos documentos que demonstrem os itens I, II e VI. Frise-se que o documento de residência deve estar em próprio nome da parte e ser atualizado. Intime-se a parte autora para, em 05 dias, sob pena de extinção sem análise de mérito, promover a adequação da inicial juntando aos autos comprovante de residência atualizado, com data máxima de 90 dias, em seu nome. Caso não possua, deverá ser apresentada uma declaração, emitida pelo terceiro, onde conste a relação (contratual, pessoal ou familiar) que essa pessoa tem com o requerente da ação, acompanhada de cópia de identidade do declarante. Após, venham os autos conclusos com urgência. Quanto ao IRDR Considerando a admissão do IRDR 1.000.22.157099-7/002 (TEMA 91 IRDR-TJMG), CONCEDO À PARTE AUTORA o prazo de 20 dias, para comprovar, nos autos, qual foi o meio utilizado como tentativa de solucionar extrajudicialmente a situação narrada na petição inicial. Para tanto, deverá juntar comprovante de reclamação perante a ouvidoria ou o SAC da empresa, perante o PROCON, ou os sites Reclame Aqui ou consumidor.gov. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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