Publicações do processo

1083874-43.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1083874-43.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ADRIANA MOTA CARDOSO GRACA ADVOGADO(A): INGRID OLIVEIRA RODRIGUES (OAB AM013258) DESPACHO Vistos, etc. Quanto ao Comprovante de Endereço Verifica-se que a parte autora não juntou aos autos comprovante de residência em nome própro. Nos termos do Provimento CNJ 61/2017, art. 2, corroborado pelo julgamento PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CNJ - 0003133-50.2018.2.00.0000 , cabe à parte, no pedido inicial, fazer inserir as seguintes informações, inclusive em âmbito dos Juizados Especiais: “I – nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico.:” Além destas informações, deve ocorrer a juntada dos documentos que demonstrem os itens I, II e VI. Frise-se que o documento de residência deve estar em próprio nome da parte e ser atualizado. Intime-se a parte autora para, em 05 dias, sob pena de extinção sem análise de mérito, promover a adequação da inicial juntando aos autos comprovante de residência atualizado, com data máxima de 90 dias, em seu nome. Caso não possua, deverá ser apresentada uma declaração, emitida pelo terceiro, onde conste a relação (contratual, pessoal ou familiar) que essa pessoa tem com o requerente da ação, acompanhada de cópia de identidade do declarante. Após, venham os autos conclusos com urgência. Quanto ao IRDR Considerando a admissão do IRDR 1.000.22.157099-7/002 (TEMA 91 IRDR-TJMG), CONCEDO À PARTE AUTORA o prazo de 20 dias, para comprovar, nos autos, qual foi o meio utilizado como tentativa de solucionar extrajudicialmente a situação narrada na petição inicial. Para tanto, deverá juntar comprovante de reclamação perante a ouvidoria ou o SAC da empresa, perante o PROCON, ou os sites Reclame Aqui ou consumidor.gov. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.