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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1083743-31.2025.8.11.0001. LITISCONSORTES: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. LITISCONSORTES: GIOVANY DA SILVA ALENCAR Vistos etc. Trata-se de reclamação em fase de execução, na qual a parte exequente foi devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entendesse de direito, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do artigo 38, da lei 9099/95. Decido. A parte exequente, regularmente intimada conforme intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento dos autos (ID. 241379265), quedou-se inerte, deixando de promover o andamento do feito no prazo assinalado, caracterizando, assim, o abandono da causa. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais — art. 55, da Lei 9.099/95. Cuiabá/MT, datação do sistema. PATRÍCIA CENI Juíza de Direito
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