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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1083617-02.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.T.R. - R.C.R. - Vistos. Ciência e cumpra-se o determinado no Habeas Corpus nº 2206166-25.2026.8.26.0000, no qual o Exmo. Desembargador Relator indeferiu o pedido de liminar, mantendo a ordem de prisão civil, por entender ausente ilegalidade ou abuso de poder apto a justificar a concessão da medida. Registre-se, por oportuno, que, em consulta à caixa de entrada de correio eletrônico desta Serventia, não foi localizado qualquer e-mail anterior contendo solicitação de informações ou comunicação relacionada ao Habeas Corpus nº 2206166-25.2026.8.26.0000. Prestei informações em apartado. Providencie a serventia o encaminhamento, certificando-se. Intime-se. - ADV: GRASIELA ANTONANGELO SOARES (OAB 215785/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
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