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1083606-29.2023.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1083606-29.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIVALDO SILVA DO AMOR DIVINO CURADOR: ANDREA CONCEICAO Advogados do(a) EXEQUENTE: NANCI LORENA DOS SANTOS PINHEIRO - BA26376, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O INSS apresentou cálculo de liquidação do julgado no valor de R$163.546,67, data-base 05/2026 (ID2254706969). Da análise dos autos, verifico que a parte autora renunciou ao montante que excedia ao teto dos Juizados Especiais Federais na data do ajuizamento do processo(ID1830375662): "Dá-se à causa o valor de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), desde já renunciando ao valor que ultrapasse a 60 (sessenta) salários mínimos." Ocorre que a conta da ré deixou de observar tal renúncia, resultando em valor do débito exequendo a maior. Diante do exposto, deixo de homologar os referidos cálculos, ao tempo em que determino a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração/atualização da conta de liquidação do julgado. Para tanto, o SECAJ deverá considerar que a ré foi citada em 09/07/2024, bem como observar os parâmetros determinados na sentença (ID2222708667). Ademais, deverá observar a limitação de 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação, incluindo-se na conta as parcelas que se venceram no curso da lide a partir da décima-terceira, se houver. Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias. Caso o valor apurado ultrapasse o teto fixado para os JEF’s, no mesmo prazo, a parte autora deverá dizer se renuncia ao valor que excede a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de receber as parcelas vencidas através de Requisição de Pequeno Valor. Havendo renúncia e não havendo fato novo, deve ser expedida RPV. Se o prazo decorrer sem manifestação ou se não houver renúncia, deve ser expedido precatório. Em caso de renúncia, esta deverá ser realizada diretamente pela parte autora, ou pelo seu advogado, desde que apresente procuração com poderes específicos para tal. Após, retornem-me os autos conclusos. Salvador, data no rodapé. JUIZ(A) FEDERAL

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