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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 1083495-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Clayton Silvestre - Banco do Brasil S/A. - Vistos. 1. CUMPRA-SE o v. Acórdão de fls. 496/507, que anulou a sentença, dando-se início formal à segunda fase do procedimento de repactuação de dívidas, nos termos do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor. 2. Ante a anulação da sentença, RESTABELEÇO a vigência da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência deferida a fls. 168/170, que limita os descontos em folha de pagamento a 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos líquidos do autor, sob as penas já cominadas. 3. INTIME-SE o autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovantes atualizados das despesas mensais essenciais de seu núcleo familiar, bem como apresente plano de pagamento atualizado com a totalidade das dívidas de consumo, abrangendo também os empréstimos consignados, em consonância com o v. Acórdão. 4. INTIME-SE o réu Banco do Brasil S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos cópia de todos os contratos celebrados com o autor, o extrato analítico da evolução de cada dívida com as taxas e encargos aplicados, e as razões fundamentadas de recusa ao plano anterior ou de eventual proposta de acordo, nos moldes do artigo 104-B, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Decorridos os prazos assinalados, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da eventual nomeação de administrador judicial, na forma do artigo 104-B, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, ou prosseguimento dos atos instrutórios. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JAELSON FERREIRA NERIS (OAB 249677/SP)