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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1083451-83.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: GALILEU NOLLI
ADVOGADO(A): LUCAS VILLELA PATRÍCIO (OAB MG152429)
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO(A): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399)
DECISÃO
Vistos, etc...
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por GALILEU NOLLI em face de Hapvida Assistência Médica S.A., na qual o autor busca a cobertura de tratamento oncológico.
O feito foi saneado nos termos da decisão de Ev. 103. Há prazo aberto para a especificação de provas das partes.
Os autos vieram conclusos em razão de novo pedido do plano de saúde (Ev. 104) para o desbloqueio do valor constrito, ante a demonstração do cumprimento da liminar.
Em que pese a conclusão, o pleito já foi decidido na decisão de Ev. 88 que determinou, expressamente, o "imediato desbloqueio dos valores constritos em suas contas bancárias. Expeça-se alvará em favor da operadora de saúde para levantamento do valor de R$347.181,76, observadas as cautelas de praxe."
Logo, não há nada a decidir. Apenas, cumpra-se.
Decorrido o prazo para especificação de provas, conclusos para as deliberações pertinentes.
P.I.