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TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1083432-15.2026.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal/Juíza Federal Substituta da 23ª Vara/BA, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº. 002, de 10/12/2020, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, colacionar aos autos: ( ) documento de identidade com foto; ( ) CPF; ( ) comprovante de residência; ( ) requerimento administrativo e/ou respectivo indeferimento referente ao benefício previdenciário postulado; ( ) cópia integral e legível do processo administrativo atinente ao requerimento administrativo indeferido, que poderá ser obtido por meio de cadastramento de senha pessoal, no link meu.inss.gov.br (tratando-se de processo que tenha por objeto o reconhecimento de tempo de serviço laborado em condições especiais - item III.5, alínea "a"); ( ) extrato do CadÚnico devidamente atualizado, que poderá ser obtido por meio do link meucadunico.cidadania.gov.br (tratando-se de processo que tenha por objeto a concessão/restabelecimento de benefício de amparo social - item III.6, alínea "a"). ( ) procuração válida, preferencialmente com assinatura manual ou eletrônica emitida através do site oficial GOV.BR, a fim de regularizar sua representação processual. ( x) EMENDA A PETIÇÃO INICIAL, a fim de esclarecer, com base em sua doença incapacitante, qual a especialidade médica da prova pericial pretendida, dentre as especialidades disponíveis nesta Seção Judiciária (CLÍNICO GERAL, PSIQUIATRA, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, CARDIOLOGISTA, NEUROLOGISTA e ONCOLOGISTA). SALVADOR, 08/09/2026 p/DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA/BA (Assinado digitalmente)
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