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1083424-38.2026.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 10ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho

    Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1083424-38.2026.4.01.3300 DESPACHO 1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA: Defiro o benefício da Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC , ante a declaração de hipossuficiência e a robusta evidência de vulnerabilidade econômica decorrente da condição de beneficiária do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1. 2. VALOR DA CAUSA E COMPETÊNCIA: O valor atribuído (R$ 135.986,76) reflete o proveito econômico buscado —consubstanciado na obrigação de fazer para entrega de contrato e emissão de termo de quitação de imóvel vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Considerando que o montante supera o limite de 60 salários-mínimos e que a parte autora pleiteia a exibição de documento comum que não detém, postergo a análise definitiva do valor da causa para após a vinda do contrato aos autos, preservando, por ora, a competência deste Juízo Comum. 3. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Diante da verossimilhança das alegações e da latente hipossuficiência técnica da consumidora perante a instituição financeira, DEFIRO a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC. 4. CITAÇÃO E EXIBIÇÃO INCIDENTAL: CITE-SE a Caixa Econômica Federal (CEF) para, no prazo legal: · Contestar a ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. · Apresentar a íntegra do contrato de financiamento. 5. RÉPLICA: Caso a contestação deduza alguma das matérias constantes dos arts. 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. CONCLUSÃO: Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal ABT

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