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TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1083386-28.2025.8.11.0041. EXEQUENTE: EUNICE MARIA BUFALO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO. Tendo em vista a juntada de comprovante de pagamento pela parte executada (Id. 247008374), determino a intimação da parte exequente para que informe os dados bancários necessários ao levantamento, no prazo de 15 dias. Após a indicação da conta, expeça-se o alvará para a transferência dos valores. No mais, verifica-se que a decisão de Id 223812496 fixou honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo sido expedida, contudo, requisição apenas quanto ao crédito principal (Id 231778478). Deste modo, DETERMINO à Secretaria Judicial: Proceda à apuração/atualização do valor devido a título de honorários sucumbenciais (10%); Expeça-se a competente RPV em favor do patrono constituído, com prazo legal de 02 (dois) meses para adimplemento pelo executado (art. 535, § 3º, II, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. CUIABÁ, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
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