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TRF6 · 02ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1083372-61.2023.4.06.3800/MG EXEQUENTE: SELMA CRISTINA DA MATA FERNANDES ADVOGADO(A): JOSE MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à petição inicial apresentada no Evento n.º 14. Retifique-se o valor atribuído à causa para R$18.934,19 (dezoito mil novecentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos). II - Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil. III - Não impugnada a execução ou oposta impugnação parcial ao presente cumprimento de sentença, requisite-se o pagamento dos valores incontroversos, abrindo-se vista das requisições às partes. Nada sendo postulado, encaminhe-se o ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. IV - Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a exequente para manifestação. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. TRÍCIA DE OLIVEIRA LIMA Juíza Federal Substituta
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